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A CODIMM é uma Coordenadoria Estadual vinculada e subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte - SESED, responsável pela coordenação, articulação e fiscalização dos serviços, programas e ações para a mulher e minorias, e pela elaboração de projetos de novos serviços e programas no âmbito da Segurança Pública.

Entre os serviços e programas que coordena estão as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher- DEAMs, SOS Mulher e Disque - Defesa Homossexual (DDH) estes serviços funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana, o Programa educativo "Mulheres pela Vida" e o Programa "Porta da Cidadania".

Este é um espaço para apresentar nossos serviços, socializar informações, compartilhar notícias. Queremos dialogar com vocês, portanto, podem sugerir, dar opinião, criticar, perguntar e DENUNCIAR. Nos dará um grande prazer A SUA PARTICIPAÇÃO. Estejam à vontade para postar seus comentários!

Rua Jundiaí, 388 - Tirol, Natal/RN - Fone (84) 3232-7089/7087/7088.

E-MAIL: codimmsesed@rn.gov.br


terça-feira, 11 de maio de 2010

A proposta da Coordenadoria Estadual da Defesa dos Direitos da Mulher e das Minorias - CODIMM

               A Coordenadoria da Defesa da Mulher e das Minorias é uma instância governamental importante, inserida em um espaço privilegiado que é a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, que tem o relevante escopo de promover e proteger os Direitos Humanos, tendo como foco principal as políticas públicas de gênero, mas sem perder de vista todos os outros segmentos e grupos em situação de vulnerabilidade como idosos, homossexuais, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, pessoas da raça negra ou que detenham qualquer outra condição que os tornem vulneráveis à violência e à discriminação, grupos que estão incluídos entre as “Minorias”. Segundo o Plano Nacional de Segurança Pública o “conceito de minoria é polêmico e deve ser tomado aqui não no seu sentido estatístico, mas para indicar setores populacionais que se reconhecem e são reconhecidos social, política e identitariamente como grupos que necessitam de direitos e garantias específicos para a conquista e o desenvolvimento da cidadania plena.” (PNSP, 2003: 65).

          A CODIMM tem balizado as suas ações no Plano Brasil de Gestão Governamental, no Plano Nacional de Segurança Pública, no Plano Nacional de Políticas para Mulheres, no Plano Nacional de Direitos Humanos, na Matriz Curricular Nacional de Segurança Pública, no Programa Nacional Brasil sem Homofobia, no Sistema Único de Assistência Social, no Programa Nacional de promoção da igualdade racial, no Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte e mais especialmente na nova política de Segurança Cidadã, que está sendo implementada em todo o país, a partir de um novo conceito de segurança pública e convivência cidadã.

        Promover Segurança Pública é uma tarefa complexa, principalmente quando se pretende atuar nessa nova perspectiva de Segurança Cidadã, quebrando barreiras paradigmáticas, e exercitando uma visão holística, integral de Segurança Pública e Defesa Social, sem, contudo, perder de vista a necessária especialização, principalmente quando se tem o mister de trabalhar com os direitos humanos temáticos. É nessa perspectiva que a CODIMM tem procurado desenvolver as suas atividades.



Texto elaborado por Rossana Pinheiro


sexta-feira, 7 de maio de 2010

DEAMs - DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER

A instituição das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs no Brasil é, sem dúvida alguma, fruto da luta das mulheres brasileiras por mais dignidade e respeito aos seus direitos humanos. É uma importante e inegável conquista do Movimento Feminista, que mobilizou a sociedade brasileira, nos anos 80, para se insurgir contra a violência à mulher, em especial à violência letal, que ceifava a vida de muitas mulheres, sem encontrar por parte da justiça uma resposta efetiva e justa contra os perpetradores da violência, principalmente nos crimes passionais. As Delegacias de mulheres vieram com a proposta de serem espaços onde as mulheres em situação de violência, principalmente a doméstica, pudessem ser recebidas com o respeito e atenção que necessitavam e mereciam receber, diminuindo assim a subnotificação dos crimes, possibilitando a efetiva instauração dos inquéritos policiais e sua conseqüente remessa ao judiciário, reduzindo, dessa forma, a impunidade dos seus autores.
        As DEAMS foram e ainda são importantes organismos do poder público que contribuem para tirar da invisibilidade a violência de gênero, histórica e culturalmente vista com naturalidade na nossa sociedade.
    No Estado do Rio Grande do Norte, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, mais precisamente no âmbito da Polícia Civil, foram instaladas Delegacias Especializadas para o atendimento das mulheres em situação de violência – as DEAM's. São unidades policiais especializadas que têm a missão de apurar e investigar os crimes de violência doméstica, entre os quais os crimes contra a vida, liberdade pessoal, a honra, o patrimônio, as lesões corporais, assim como os crimes contra a liberdade sexual, cometidos contra mulheres de todas as idades -com exceção de crianças ou adolescentes (menores de 18 anos), vítimas de maus tratos ou de crimes contra a sua dignidade sexual - que deverão ser atendidos na Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente.
        Existem cinco DEAMs no Estado do Rio Grande do Norte. Duas na capital, uma no município de Parnamirim (Grande Natal), uma no município de Mossoró e outra no município de Caicó.  Os endereços e telefones das DEAMS se encontram na lista de endereços na lateral direita desse BLOG.

ATENDIMENTO - COMO ACONTECE

Na DEAM a mulher será recebida por um@ agente policial, que foi especialmente capacitado para recebê-la, com sensibilidade e profissionalismo. A (o) agente, registrará a ocorrência policial reservadamente, e lhe entregará uma guia para que ela faça o exame de corpo de delito no ITEP, se necessário. Em caso de violência sexual a encaminhará também aos serviços de saúde para que possam ser feitas a prevenção de DST e AIDS, e a anticoncepção de emergência, essa última para evitar uma gravidez indesejada. Em caso do autor do crime ter sido preso em flagrante delito, será lavrado o auto de prisão em flagrante pela Delegada de Polícia que chefia a Delegacia. Em todos os casos de violência doméstica agora o agressor poderá ser preso em flagrante. Não sendo caso de flagrante, será instaurado o inquérito policial para apurar o fato.
    Após a vigência da Lei Maria da Penha, nos casos de violência doméstica, durante o atendimento da vítima na Delegacia algumas providências devem ser adotadas:

1.A vítima deverá ser ouvida, e suas declarações tomadas por termo pela Delegada;

2.A vítima poderá fazer o pedido para processar criminalmente o seu agressor caso o andamento do processo dependa da vontade da mesma.

3.A vítima poderá ser acompanhada até sua casa para retirar com segurança seus pertences.

4.Deverá ser fornecido transporte para vítima e seus dependentes até um abrigo ou local seguro.

5.A vítima deverá ser encaminhada, ao Posto de Saúde ou hospital e ao ITEP.

6.A vítima poderá requerer as “Medidas Protetivas de urgência”, que devem ser tomadas por termo pela Delegada;
7. Em nenhuma hipótese a vítima poderá levar a intimação para seu agressor, pois a Lei Maria da Penha proíbe.

As DEAMS são uma conquista das mulheres. Nunca deixe de denunciar uma violência sofrida. Não aceite essa indignidade, não tenha vergonha de procurar ajuda. As DEAMS existem para acolher todas as mulheres que sofrem violência. Caso você, mulher, não tenha sido bem recebida em uma dessas delegacias, não hesite, fale conosco pelo telefone 0800-281-2336 - SOS Mulher (ligação gratuita) e nos relate sua experiência. Vamos ajudá-la a sair dessa situação e garantir seu bom atendimento. Caso esteja em dúvida ou esteja com vergonha/medo ligue para esse número e fale com uma de nossas assistentes sociais ou com a coordenadora. Estamos aqui para AJUDAR VOCÊ.

Não Silencie. DENUNCIE!!!

Texto: Rossana Roberta Pinheiro de Souza

segunda-feira, 3 de maio de 2010

AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA- LEI MARIA DA PENHA


A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações importantes que protegem muito mais as mulheres vítimas de violência doméstica. Além da possibilidade do agressor doméstico ser preso em flagrante e a proibição do mesmo receber as penas pecuniárias, como doação de cestas básicas, umas das principais e importantes novidades são as medidas Protetivas de urgência que podem ser pedidas pela vítima, ainda no seu primeiro contato com a Delegacia de Atendimento à Mulher- DEAM, ou em uma Delegacia de Polícia comum, nas localidades onde não houver uma DEAM. 
Essas medidas foram criadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor. Elas podem ser pedidas na Delegacia, e encaminhadas ao Juiz  Criminal pela (o) delegada (o), no prazo de 48 horas. O juiz  também tem apenas 48 horas para decidir sobre as medidas porque as mesmas são urgentes.


Podem ser pedidas as seguintes medidas protetivas de urgência:

1.Afastamento do agressor do lar;

2.A suspensão do porte de arma do agressor;

3.A determinação de uma distância mínima para o agressor se manter afastado da vítima, familiares e testemunhas;

4.A proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação;

5.a proibição de o agressor frequentar certos lugares;

6.A diminuição ou suspensão da visita do agressor aos dependentes menores;

7.A detenção do pagamento de pensão alimentícia provisória aos dependentes;

8.A separação de corpos;

9.A saída da mulher ofendida de sua casa sem perda de direitos;

10.Garantir o retorno da ofendida para casa depois de afastar o agressor;

11.A devolução de bens que possam ter sido tomados pelo agressor;

12.Suspensão das procurações dadas pela vítima ao agressor;

13.Proibição do agressor de fazer quaisquer negócios com os bens pertencentes aos dois sem autorização judicial;

14.O encaminhamento da ofendida a serviços de proteção e atendimento.
 
    As medidas protetivas são muito importantes porque a vítima de violência doméstica  não precisa mais ir também na Vara de família para pedir pensão alimentícia e outros direitos de natureza cível para garantir que ela e seus filhos  não cheguem a passar algum tipo de necessidade enquanto a mesma processa criminalmente o seu agressor. Poderá fazer isso no próprio processo criminal, que se inicia com o registro do Boletim de ocorrências na Delegacia de Polícia.
                    Os contatos dessas Delegacias e outras instituições e órgãos que formam a  rede social de enfrentamento a violência contra as mulheres no Estado do Rio Grande do Norte, se encontra disponível nas informações em destaque do lado direito de nosso blog.


Fonte: SOUZA,  Rossana Roberta Pinheiro de. Cartilha da Segurança da Mulher/ CODIMM- SESED. Natal, 2007.

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